26/06/2019 - 9:00
da redação da Menu
Nesta terça-feira (25), o prefeito Bruno Covas sancionou um projeto de lei, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV) que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade de São Paulo.
O texto do projeto determina a proibição no fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, hotéis, casas de show e padarias, entre outros. No caso do descumprimento, o local será advertido na primeira autuação, com multa de R$ 1 mil na segunda, até chegar à sexta chamada, com multa de R$ 8 mil, seguida de fechamento administrativo.
Além disso, a lei inclui a liberação de canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, desde que embalados individualmente, em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
A Prefeitura tem agora 180 dias para regulamentar a proibição, além de definir as exceções – como no caso de pessoas com deficiência que têm no canudo plástico o melhor instrumento para sugar líquidos -, e a forma que as fiscalizações serão feitas.
Segundo o prefeito, a lei terá caráter pedagógico e de conscientização, ao invés de punitiva. “Ainda no início dessa discussão já vimos bares que deixaram de distribuir o canudo. Acima de tudo, o maior fiscal é o próprio povo. A partir do momento que o povo deixa de usar, as práticas mudam”, declarou Bruno Covas.