05/10/2022 - 17:30
A partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto. As novas regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída.
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As medidas mais importantes são de que a carne moída terá que ser embalada imediatamente após a moagem e só poderá ser comercializada em pacotes com peso máximo de 1 quilo.
O novo regulamento, que atualiza a Instrução Normativa n° 83/2003, visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ana Lúcia Viana.
Também não é mais permitido a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na portaria.
(*) Da redação da Menu, com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento