A partir desta quarta-feira (1), estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) precisam começar a se adequar ao novo regulamento técnico de identidade e qualidade do bacon oferecido ao consumidor.

Como informou a Agência Brasil, o regulamento, aprovado em fevereiro pelo Ministério, define que o produto só pode ser identificado como bacon quando tiver sido extraído da porção abdominal do suíno, conhecida como “barriga de porco”.

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A regra começou a valer a partir de quarta-feira, mas os estabelecimentos têm o prazo de um ano para se adequar às mudanças.

Antes da decisão do MAPA, os fabricantes comercializavam como bacon produtos obtidos de outros cortes, como lombo, pernil ou paleta suína. E o Ministério defende que isso podia causar dúvidas e confundir o consumidor.

Com a nova norma, apenas produtos feitos com a barriga suína poderão ser identificados como bacon nas embalagens. Caso o produto seja feito com outros cortes, será necessário especificar nas embalagens que parte do porco foi utilizada. Como, por exemplo, “bacon de pernil”.

Além disso, o MAPA também aumentou a lista de ingredientes adicionais permitidos no bacon e estabeleceu a temperatura ideal para o produto ser mantido fora de refrigeradores nos locais de venda.

Pelas regras antigas, além da carne, eram considerados ingredientes adicionais apenas proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina, condimentos, aromas e especiarias.

A partir de agora, a fabricação do bacon pode levar ingredientes como carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, além de sais hipossódicos.