O Burger King foi condenado a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por oferecer a ele apenas seus sanduíches como opção de alimentação. A decisão foi tomada pela 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou exame de recurso da rede de fast-food.

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O processo foi movido por Romulo Rodrigues De Oliva, que trabalhava como auxiliar de limpeza e de cozinha e foi dispensado em 2018. Oliva alegou que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva.

Em sua defesa, o Burger King argumentou que a refeição fornecida “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição” e que os empregados podem substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

O argumento foi rejeitado pelo TST, que considerou a alimentação oferecida pela rede de fast-food como “não balanceada e prejudicial à saúde do empregado”. “É notória a impropriedade do consumo diário (desses produtos)”, afirmou a turma, que fixou a indenização a Oliva em R$ 10 mil.

(*) Da redação da Menu