A rede de fast-food Burger King foi condenada a pagar R$ 8.500 de indenização por dano moral a uma funcionária removida do cargo por causa de sua aparência. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (10) pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo.

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Segundo a autora da ação, a gerente da unidade onde ela trabalhava disse que iria removê-la do cargo de supervisora de vendas pois a considerava “gorda e feia”, contrariando o padrão de ser “magra, bonita e maquiada”.

Duas testemunhas confirmaram as falas da gerente e a prática discriminatória do restaurante. Segundo eles, a autora da ação foi substituída por outra funcionária “alinhada aos padrões estéticos desejados pela gerência”.

A defesa da empresa afirmou que não havia hierarquia entre o cargo de supervisora operacional, ao qual a empregada foi deslocada, e seu cargo original. As provas apresentadas, porém, afirmam que a o cargo de supervisora de vendas permite o crescimento profissional mais rápido.

O valor de R$ 8.500 é cinco vezes superior a última remuneração da autora do processo. A companhia ainda foi condenada a pagar horas extras e adicional de insalubridade pela circulação da funcionária em câmaras frias.

(*) Da redação da Menu