29/07/2022 - 13:59
A rede de fast-food Burger King foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 7 mil por puni-lo de maneiras abusivas, determinou a Justiça do Trabalho de São Paulo.
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No processo registrado na 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul, o funcionário relatou que tinha que comer sanduíches sem carne quando não conseguia atender a todos os clientes no tempo estipulado pelo supervisor da empresa.
De acordo com testemunhas, a carne ou a salada era retirada do lanche oferecido. Em algumas ocasiões, o supervisor obrigava o pleiteante a comer apenas o pão usado nos lanches.
Outra forma de castigo relatada no processo foi a detenção do trabalhador na câmara fria da loja em que ele atuava. A punição foi motivada por uma discussão sobre futebol.
Na sentença, a 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul reconheceu que houve dano moral, pois os episódios são capazes de “violar direitos extrapatrimoniais, tais como a honra, o decoro, a paz de espírito, a dignidade”.
Para atribuir o valor da indenização, foi levada em conta a extensão do dano, a capacidade econômica do réu e o caráter pedagógico da pena.
(*) Da redação da Menu