Instituto Paulo Martins, dedicado ao alimento amazônico, emitiu neste sábado, 16, uma nota de repúdio acerca da proibição de fornecimento de determinados alimentos na COP30. A medida foi declarada pela OEI (Organização de Estados Ibero-americanos), que divulgou uma lista de diversos insumos que não poderão ser comercializados por restaurantes contratados durante o evento em Belém (PA).

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Sob justificativa de possível contaminação, a lista inclui itens como açaí, tucupi e maniçoba, alimentos típicos da região Norte do país; bem como maionese, ostras cruas, carnes malpassadas e até mesmo sucos naturais.

Nas redes sociais, a organização que atua “com foco em sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis amazônicos”, segundo a diretora Joanna Martins, expressou sua indignação em nota compartilhada por diversos chefs. “É totalmente compreensível a preocupação com a segurança alimentar dos visitantes. Entretanto, vale ressaltar que esses produtos têm origem natural, exatamente da diversidade dos ingredientes fornecidos pela floresta amazônica, um dos temas importantes e proeminentes da COP30 […] No Pará existem dezenas de fornecedores locais que seguem normas alimentares nacionais e internacionais”, argumentou o IPM.

Segundo a instituição, a proibição “é ainda mais surpreendente porque atenta contra princípios contidos na própria carta das Nações Unidas, que se propõe a ‘promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla'”. A nota ainda chama atenção para o fato de que, graças à medida, milhares de pequenos produtores amazônicos serão excluídos do evento.

Além de entidades como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Pará e a Associação Comercial Do Pará, o manifesto foi compartilhado e apoiado por chefs como Bel Coelho, Telma Shimizu, Monica Rangel e Luiz Filipe Souza.

Leia na íntegra:

“NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO

RECEBEMOS COM SURPRESA E INCREDULIDADE ALGUNS ITENS CONSTANTES DO EDITAL DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS IBEROAMERICANOS – OEI, SOBRE A SELEÇÃO DOS OPERADORES DE RESTAURANTES E QUIOSQUES PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NAS ZONAS AZUL E VERDE DA COP30.

NOSSA INDIGNAÇÃO DECORRE DA PROIBIÇÃO DE ALGUNS PRODUTOS TÍPICOS E EXPRESSIVOS DA CULINÁRIA E CULTURA GASTRONÔMICA PARAENSE, CONHECIDOS MUNDIALMENTE, COMO O AÇAÍ, O TUCUPI E A MANIÇOBA, CARACTERIZANDO COMPLETO DESCONHECIMENTO E PRECONCEITO CULTURAL COM A REGIÃO AMAZÔNICA.

É TOTALMENTE COMPREENSÍVEL A PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA ALIMENTAR DOS VISITANTES. ENTRETANTO, VALE RESSALTAR QUE ESSES PRODUTOS TÊM ORIGEM NATURAL, EXATAMENTE DA DIVERSIDADE DOS INGREDIENTES FORNECIDOS PELA FLORESTA AMAZÔNICA, UM DOS TEMAS IMPORTANTES E PROEMINENTES DA COP30. É IMPORTANTE PONTUAR QUE NO PARÁ EXISTEM DEZENAS DE FORNECEDORES LOCAIS QUE SEGUEM NORMAS ALIMENTARES, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE SÃO EXPORTADORES PARA INÚMEROS PAÍSES, INCLUINDO ESTADOS UNIDOS, JAPÃO E UNIÃO EUROPEIA.

A ‘PROIBIÇÃO’ É AINDA MAIS SURPREENDENTE PORQUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS CONTIDOS NA PRÓPRIA CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE SE PROPÕE A ‘PROMOVER O PROGRESSO SOCIAL E MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA DENTRO DE UMA LIBERDADE AMPLA’. PELA DECISÃO ORA PRECONIZADA, MILHARES DE PEQUENOS PRODUTORES AMAZÔNICOS SERÃO EXCLUÍDOS DO EVENTO.

REPUDIAMOS TODA E QUALQUER TENTATIVA DE DESQUALIFICAR A UTILIZAÇÃO DE INGREDIENTES REGIONAIS COMO AÇAÍ, TUCUPI E MANIÇOBA NOS ESPAÇOS DA COP30. RESSALTE-SE QUE OS ÓRGÃOS REGULADORES DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, JÁ FISCALIZAM E CERTIFICAM OS PRODUTORES DESSES INGREDIENTES, INCLUSIVE COM INSTRUÇÕES NORMATIVAS ESPECÍFICAS E VISITAS PERIÓDICAS GARANTINDO A QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR.

NOSSA GASTRONOMIA TÊM ORIGEM ANCESTRAL E INDÍGENA E OS ALIMENTOS SÃO CONSUMIDOS, DIARIAMENTE, POR MILHARES DE PESSOAS NA AMAZÔNIA, NO BRASIL E NO MUNDO. O MERCADO REGIONAL DISPÕE DE PRODUTOS CERTIFICADOS E DE PROCEDÊNCIA COMPROVADA, QUE SÃO SÍMBOLOS DA NOSSA CULTURA ALIMENTAR E CONTAM COM MECANISMOS OFICIAIS DE CONTROLE SANITÁRIO. É INADMISSÍVEL QUE SE PROPAGUE DESINFORMAÇÃO SOBRE INGREDIENTES QUE REPRESENTAM A IDENTIDADE AMAZÔNICA.

DESTE MODO, FICA CLARO QUE A JUSTIFICATIVA DE SEGURANÇA DE ALIMENTOS NÃO SE SUSTENTA.

POR TUDO ISSO, AS ENTIDADES SIGNATÁRIAS DESTA NOTA, ENQUANTO INSTITUIÇÕES QUE VALORIZAM E ESTIMULAM A CADEIA PRODUTIVA DO ALIMENTO AMAZÔNICO, REPUDIAM ESSA POSTURA CULTURALMENTE PRECONCEITUOSA E ESPERAM QUE O BOM SENSO PREVALEÇA E A MEDIDA SEJA REVERTIDA.”

Entenda a medida

Os alimentos “proibidos” pela OEI por risco de contaminação não poderão ser vendidos por restaurantes e quiosques credenciados durante a COP30 nas imediações do evento. O açaí, por exemplo, foi restringido devido ao risco de contaminação pelo protozoário Trypanosoma cruzi, transmissor da Doença de Chagas, quando não passa por pasteurização. Já o tucupi e a maniçoba podem conter toxinas naturais caso não sejam preparados de forma adequada. Maionese, ostras cruas e carnes malpassadas estão vetadas por apresentarem alto risco de transmissão de bactérias, vírus e parasitas.

A regra se estende ainda para sucos de frutas frescas, que só poderão ser servidos a partir de polpas pasteurizadas ou processadas. Leite cru, derivados e doces caseiros também não poderão constar nos cardápios.

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