A 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou a China in Box, rede de fast-food de comida chinesa, a pagar R$ 5 mil de indenização a um casal de clientes que encontrou um pedaço de vidro na comida. A empresa alega que não há provas do ocorrido e vai recorrer da decisão judicial, informa reportagem do “Estadão”.

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Segundo o processo, o casal pediu dois pratos pelo delivery da rede. Ao receber os produtos, a cliente teria cortado a boca com o caco de vidro ao consumir o alimento. O casal se dirigiu a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência.

Os clientes alegam ainda que entraram em contato com o restaurante, mas não receberam atenção da unidade.

A empresa se defendeu dizendo não ser possível comprovar a existência de fragmentos de vidro na comida apenas pelas fotos submetidas ao processo e negou a acusação de omissão.

“Pelas fotos apresentadas pelo consumidor, não foi possível a identificação dos fragmentos do suposto objeto e nem a comprovação de que foi devido à preparação do pedido”, declarou o China in Box em comunicado enviado à reportagem.

“Outro ponto discordante é sobre a alegação de descaso por parte da loja, uma vez que a franqueada tem provas de que ficou durante todo o tempo em contato com o consumidor e à sua disposição para resolver o caso”, garante o estabelecimento.

A condenação acontece em primeira instância e a China in Box já anunciou que irá recorrer da sentença.