26/07/2021 - 16:43
Agora não é só o Coco Bambu que poderá servir pratos com o nome “camarão internacional”, um dos carros-chefes da marca, feito com camarão, arroz, ervilha, presunto, mussarela e batata palha.
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Isso porque a rede entrou com uma ação para impedir que o Espaço Gostoso, pequeno restaurante do Ceará, servisse uma receita com o mesmo nome – e perdeu.
Lucimeire Godeiro Costa, juíza da 21ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu tutela provisória para que o Espaço Gostoso venda e anuncie em seus seus sites e redes sociais imagens de sua versão do prato “camarão internacional”.
A Coco Bambu acusava o Espaço Gostoso de concorrência desleal, plágio de marca e cópia de um prato. Por isso, entendia ter direito exclusivo de servi-lo em uma travessa retangular.
A rede enviou então notificação extrajudicial para o restaurante alegando uma violação de trade dress, caso em que um produto tem visual semelhante, mas não é uma cópia exata.
O Espaço Gostoso respondeu à solicitação, mas recebeu outra notificação com a mesma reclamação e decidiu acionar a Justiça, informa reportagem do site Consultor Jurídico.
Ao analisar o pedido, a magistrada apontou que, à primeira vista, os produtos apresentam similaridades, mas não era possível afirmar que se tratava de uma cópia e pediu que fosse feita uma perícia.
Tanto a Coco Bambu quanto o Espaço Gostoso, no entanto, não manifestaram interesse na perícia. Assim, a juíza decidiu a favor do pequeno restaurante cearense.
“Inexiste nos autos a comprovação do registro da marca ‘Camarão Internacional’ por parte da promovida (Coco Bambu), não restando demonstrados os atos de violação de direitos de propriedade industrial e de concorrência desleal alegados”, afirmou Lucimeire.
A juíza também determinou que a rede Coco Bambu deve se abster de criar qualquer embaraço ao cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil.
(*) Da redação da Menu