O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) encaminhou, no fim de novembro, uma denúncia contra o creme de avelã com cacau Avelãcrem, da marca Fugini, por propaganda enganosa. Apesar de ter imagens da oleaginosa e ter o nome de “creme de avelã”, o doce não contém avelã, apenas aromatizante que imita seu aroma.

A denúncia foi enviada ao Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária do município de Monte Alto (SP). Segundo o site do Idec, a “disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes viola os direitos do consumidor e se enquadra no que estabelece o CDC (Código de Defesa do Consumidor) como propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto.”

O site do Idec cita ainda Mariana Gondo, advogada do Instituto, que afirma que este é mais um caso de produto que destaca um ingrediente “fantasma”, ou seja, apenas mencionado, mas sem constar realmente na fórmula do alimento.

Além disso, o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 26/2007 determina que, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, como é o caso do Avelãcrem, o fabricante é obrigado a informar a frase “contém aromatizante sintético idêntico ao natural” no rótulo principal.

A denúncia chegou ao Idec por meio de um consumidor que, antes disso, levou o caso ao OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos).