A partir do dia 9 de outubro, entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos. A maior novidade é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem.

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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o objetivo é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

No novo design haverá uma lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.

Alto conteúdo de açúcar adicionado: em alimentos sólidos e semissólidos o alerta virá quando eles tiverem 15 g ou mais por 100 g do produto.

A quantidade de alerta em alimentos líquidos virá sempre que o mesmo tiver 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento.

O excesso de gordura saturada  em alimentos sólidos e semissólidos será indicada quando for de 6 g ou mais em cada 100 g.

Em alimentos líquidos, o alerta virá para produtos com 3 g ou mais por 100 ml de alimento.

O sódio virá em destaque em alimentos sólidos e semissólidos quando a quantidade no produto for de 600 mg ou mais em cada 100 g. Nos alimentos líquidos quando constar no produto, 300 mg ou mais por 100 ml.

(*) Com informações da Agência Brasil