O lanche saiu caro: o aplicativo de entrega de comidas iFood e a rede McDonald’s foram condenados, pela Justiça de São Paulo, a indenizar uma mulher que foi vítima de um golpe ao pedir um lanche pelo app.

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Segundo apurou a coluna de Rogério Gentile, na Folha de S.Paulo, a contadora E.S. comprou, em fevereiro deste ano, um Big Mac, uma batata frita e um suco de uva no iFood, no valor de R$ 76,98, a ser debitado no próprio aplicativo de delivery.

Porém, como a vítima contou à polícia, o iFood teria entrado em contato com ela, por telefone, para avisar sobre um problema com o motoboy e que o pedido seria cancelado, mas que outro entregador faria nova entrega – porém, o pagamento deveria ser feito no ato do recebimento do lanche.

Era um golpe, e a contadora não desconfiou. O “novo” entregador acabou passando o valor a ser debitado, mas E.S. conferiu seu extrato mais tarde e notou que o débito não fora de R$ 76,98, mas sim de exorbitantes R$ 4.568,40.

Então, E.S. contou que procurou a empresa para comunicar a fraude, sem nenhuma solução por parte do aplicativo. Por isso, recorreu à Justiça para tentar reaver o valor debitado indevidamente de sua conta.

As empresas se defenderam, alegando que o golpe foi aplicado por um terceiro e que não podiam ser relacionadas a isso. A defesa do iFood chegou a dizer que não foi responsável pela fraude, segundo a coluna, afirmando que não possui vínculos trabalhistas com o entregador. Da mesma forma, o McDonald’s tentou se isentar da responsabilidade, dizendo à Justiça que o pedido de E.S. constava como cancelado no sistema.

Mas a juíza do caso, Roseleine Ricci, recusou a argumentação das empresas e determinou que iFood e McDonald’s pagassem uma indenização à contadora, por danos materiais, de R$ 4.568,40 – acrescido de juros – por uma “falha na prestação de serviços”. Segundo a coluna da Folha de S.Paulo, tanto o iFood quanto o McDonald’s ainda podem recorrer da decisão.