A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague R$ 6 mil de indenização por danos morais por obrigar uma ex-funcionária comer sanduíche como refeição do dia.

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Segundo o site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), Jessica Lainne De Araújo Alves Pereira era proibida de levar a própria alimentação para o serviço e, por isso, tinha que se alimentar de produtos fast-food produzidos e entregues pela empregadora.

A decisão é dos julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, que, por unanimidade, seguiram o voto do desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho. Para o julgador, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.

Segundo o processo, em alguns dias, também não era permitido à ex-funcionária usufruir de todo o horário de descanso previsto em lei. Além disso, a profissional era tratada com rigor excessivo por parte da supervisora hierárquica.

Pelos depoimentos, os empregados “não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche”. Isso até o final de 2018, início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa.

“Os empregados também não dispunham de lugar adequado para realizarem suas refeições, já que o shopping não fornecia refeitório, e a alimentação disponibilizada era inadequada”, informa a sentença.

(*) Da redação da Menu