O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (4) a Portaria nº 405, que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, novas regras para a venda de carne moída no País.

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Caso seja aprovado, o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo, com a porcentagem de gordura sendo informada logo após a denominação de venda.

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Será obrigatório o uso de carne proveniente de massas musculares esqueléticas. Fica proibida a obtenção da carne moída a partir de moagem, raspagem de ossos ou outros processos de separação mecânica dos ossos.

Além disso, as carnes utilizadas devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano.

“A proposta visa promover adequações na Instrução Normativa n° 83/2003 para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos. Além disso, o regulamento busca dar segurança ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

(*) Da redação da Menu