16/07/2020 - 17:43
da redação da Menu
A Justiça do Distrito Federal condenou o iFood a indenizar em R$ 2.000 um cliente que recebeu um pedido com barata. O caso aconteceu após um consumidor, que não teve a identidade divulgada, comprar uma promoção com cinco pedidos surpresa por R$ 49 – ele apenas recebia os alimentos, mas não sabia quais eram os restaurantes responsáveis pelo preparo.
O homem disse ter encontrado o inseto logo ao abrir a embalagem do primeiro pedido recebido. Ele registrou o caso com fotos e pediu o cancelamento da compra com a empresa e o valor pago de volta. Quase dois meses depois, porém, a restituição dos R$ 49 valor não foi realizada, o que motivou o processo contra o iFood.
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Na sentença, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília, condenou o aplicativo por danos morais em R$ 2.000 e ressaltou que a responsabilidade civil presente no Código de Defesa do Consumidor indica que a empresa deve zelar pela qualidade do serviço ou produto. O consumidor entrou com o processo em janeiro deste ano e a decisão foi publicada nesta semana no Diário Oficial.