05/07/2022 - 13:30
A Justiça de Sergipe determinou que Terraço Itália, localizado em São Paulo, pague uma indenização de R$ 2 mil a um cliente que teve atendimento negado por usar shorts. A decisão foi da juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju, que considerou que o restaurante não informou previamente o traje exigido para frequentar o local.
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O autor conta, no processo, que estava em São Paulo para comemorar dois anos de casamento e que, no dia 2 de janeiro, fez uma reserva, mas não recebeu nenhuma orientação sobre a vestimenta. Ele afirma que, inclusive, verificou o e-mail de confirmação da reserva com intuito de saber se havia normas em relação à vestimenta antes de ir ao restaurante .
Após o casal ser recebido e acomodado em uma mesa, foram surpreendidos com a informação de que o homem não estava com uma roupa adequada para o local e tiveram o atendimento negado. A justiça entendeu que o acontecimento configurou falha na prestação do serviço.
Na ação, o cliente diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do estabelecimento) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários. O homem ressaltou o constrangimento extra de atravessar o salão segurando as calças.
O Terraço Itália é um restaurante tradicional em São Paulo, que funciona desde 1967 no topo do edifício Itália, um dos pontos mais altos da cidade.
Em sua defesa, o restaurante afirmou que o próprio cliente se sentiu incomodado ao chegar no ambiente pela roupa que usava. Por isso, a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários e que foi o homem que solicitou a peça de roupa ao maître. Segundo o estabelecimento, o autor da ação não foi retirado do local e nem obrigado a usar a calça. Ao contrário, ele teria desfrutado do almoço normalmente.
Para a juíza Barreto, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras a seus clientes. Segundo ela, cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, “mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados”.