O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou denúncia feita por moradores de um edifício residencial do Jardim América, bairro nobre da capital paulista, e impediram a tradicional churrascaria Dinho’s de abrir uma filial em um sobrado que faz parte da área do condomínio.

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Apesar de o imóvel de 460 metros quadrados não ter nenhuma abertura para o prédio, os moradores alegaram que a convenção do condomínio não permite a instalação de restaurantes no local. As atividades comerciais incluem comércio de artigos de luxo, comércio de produtos “de consumo excepcional” e de itens especializados para profissionais.

O sobrado localizado na Rua Barão de Capanema, nos fundos do Condomínio Edifício Dolores, no entanto, pertence ao advogado José Marcelo Braga Nascimento, que já utilizou o imóvel para abrigar o seu escritório, o Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados.

Segundo a advogada Paula dos Santos Nogueira, do Abe Advogados, que assessora os moradores, a abertura de um restaurante no local, poderia causar transtornos por causa de atividades como cheiro de gordura da cozinha, carga e descarga de mercadorias e aumento da circulação de veículos.

“A convenção do condomínio é clara. Ela permite fins comerciais. Mas que sejam adequados e compatíveis para não incomodar a vizinhança e os condôminos. E restaurante não está na previsão das atividades comerciais que podem ser exercidas ali”, disse a advogada ao jornal Valor Econômico.

Em nota, o restaurante Dinho’s informa que alugou um imóvel comercial “de boa-fé em uma rua onde é permitido instalação de restaurante pela lei do zoneamento municipal, dentro de um bairro conhecido pelos inúmeros restaurantes e lojas”.

O advogado Braga Nascimento e o restaurante Dinho’s alegaram que a convenção está desatualizada. Ainda cabe recurso à decisão, mas, segundo a advogada dos moradores do condomínio, será difícil reverter o entendimento dos desembargadores.

(*) Da redação da Menu