O McDonald’s foi condenado a indenizar uma cliente no valor de R$ 10 mil após ela morder um curativo com supostas manchas de sangue encontrado dentro um lanche. O sanduíche foi comprado em uma unidade do Distrito Federal, em julho de 2021.

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Segundo o processo, a mulher estava acompanhada por um colega quando fez o pedido no drive thru da unidade, por volta das 13h05. Assim que parou para comer e mordeu o lanche, a pleiteante, que não teve sua identidade revelada, sentiu “uma textura mais sólida” e retirou o objeto da boca.

A mulher afirmou que sentiu enjoo e ficou preocupada com uma possível contaminação. Ela se dirigiu a um hospital para realizar exames e depois retomou à loja da rede de fast-food, onde relatou o episódio. O gerente prometeu investigar o caso, mas, depois disso, nunca entrou em contato com a cliente.

Em decisão publicada em abril deste ano, a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliviera atendeu o pedido de indenização da pleiteante e ainda determinou o ressarcimento de R$ 23,90, valor pago pelo sanduíche.

Segundo reportagem do UOL, a magistrada destacou que o McDonald’s “mesmo ciente dos fatos, nada fez para minimizar os danos sofridos pela autora, agindo de forma omissa e desrespeitosa”.

A Arcos Dorados, empresa responsável pela rede de fast-food no Brasil, entrou com recurso na Justiça, mas o colegiado do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras manteve a decisão inicial.

“O controle rígido dos órgãos de fiscalização não isenta a empresa de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”. Assim, o colegiado deliberou o pagamento de R$ 10 mil para a mulher, além do ressarcimento do lanche.

Segundo o UOL, o McDonald’s informou que “não comenta processos judiciais em andamento” e que “reforça seu compromisso com a qualidade dos seus produtos, seguindo rígidos procedimentos de segurança do alimento em seus restaurantes”.

(*) Da redação da Menu