A partir deste domingo (9), os produtos levados ao mercado pela indústria de alimentos deverão apresentar novas informações em seus rótulos nutricionais e embalagens. A mudança mais importante é que agora passa a ser obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio.

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Já as tabelas nutricionais devem seguir nova padronização, com letra mais legível, de cor preta e com fundo branco. A quantidade de cada um dos nutrientes deve ser medida por 100 ml ou 100 gramas, de forma que o consumidor possa comparar os alimentos.

As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O coordenador de padrões de regulação de alimentos da Anvisa, Tiago Rauber, explicou que as mudanças são necessárias “porque a atual tabela é de difícil compreensão”.

“Identificar os alimentos com alto teor de açúcares adicionados, sódio e gordura saturada é importante para prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares”, ressaltou Karina Dantas, nutricionista e professora de nutrição da Universidade Mackenzie.

A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas têm 12 meses para trocar o modelo das embalagens.

O prazo é maior, de dois anos, para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte.

Já para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a mudança na rotulagem pode ocorrer em até três anos, para que não se desperdice os recipientes em uso no mercado.

(*) Com informações da Agência Brasil