O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 32 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda na cidade de Pirangi (SP), no noroeste paulista.

A operação conjunta, realizada em 26 de janeiro último, constatou que as vítimas trabalhavam no plantio de cana-de-açúcar e foram para o interior de São Paulo, vindos das cidades de Francisco Badaró, Minas Novas, Turmalina, Jenipapo de Minas e Berilo, no estado de Minas Gerais, trazidos por dois turmeiros (conhecidos como “gatos”), segundo informações do Ministério Público do Trabalho.

Aos migrantes, foram oferecidos emprego e salário, mas constatou-se que eles tiveram de pagar, do próprio bolso, as passagens para o local onde ficavam os alojamentos, no município vizinho de Palmares Paulista, além de serem transportados de forma clandestina em duas vans.

Segundo informações do Brasil de Fato, a fazenda de cana-de-açúcar, em Pirangi, fornecia cana para a marca de açúcar Caravelas. Em comunicado no Instagram, a marca se pronunciou sobre o assunto:

“Nossa empresa, nos últimos dias, tem sido alvo de especulações acerca de conduta irregular na contratação de trabalhadores para o plantio da cana de açúcar, com práticas análogas ao trabalho escravo. Por isso, vimos a público esclarecer que: a Colombo [empresa detentora da marca Caravelas] não tolera qualquer forma de contratação de colaboradores diretos ou indiretos que não esteja em conformidade com as leis e com respeito à dignidade humana”, diz a nota pública. Confira na íntegra:

Em comunicado enviado como resposta à publicação do Brasil de Fato, a Colombo afirma: “No que se refere ao evento ocorrido em Pirangi tão logo teve conhecimento dos fatos a empresa adotou todas as medidas necessárias de apoio ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho bem como cobrou imediatas providências da empresa contratada que, dentre suas obrigações tem clara obrigação contratual de observância às leis trabalhistas e de segurança de trabalho, inclusive dever de observar as regras de proteção contra o trabalho ou contratação de trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou moradia, instalando de imediato, sindicância por empresa independente como rege nosso modelo de compliance, para apurar todos os fatos encontrados.”

Condições degradantes

Segundo depoimentos ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores resgatados não tinham dinheiro para pagar a própria alimentação. Só puderam se alimentar ao chegar ao local dos alojamentos, mediante a compra de mantimentos em um mercado local pelos turmeiros. Com isso, mal chegaram e já contraíram dívidas no mercado, pois os valores gastos com alimentação teriam de ser pagos pelos trabalhadores.

Em Palmares Paulista, foram instalados em casas e um cômodo comercial, onde anteriormente funcionava um açougue, “em péssimas condições de higiene e conforto”, segundo o site do MPT. Nos alojamentos havia “colchões velhos, forros rasgados, fogões e geladeiras velhos, banheiros em condições precárias de higiene e instalações elétricas expostas.”

Além das condições precárias de alojamento, os trabalhadores ficaram nove dias sem trabalhar, por causa das chuvas intensas na região, e não receberam nenhum pagamento devido nesse período.

“Os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, em local de higiene e conforto precários, sem receber salários, sem garantia de trabalho e, ainda, tendo sido trazidos de seu local de origem fora das normas exigidas, sob falsas promessas, o que configura aliciamento de mão de obra. A conduta dos empregadores representa uma afronta aos direitos fundamentais do trabalhador e à dignidade da pessoa humana”, afirma a procuradora e vice-coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Regina Duarte da Silva, segundo o site do MPT.

Após o resgate, os auditores fiscais do trabalho realizaram lavratura de auto de infração, garantindo aos trabalhadores o direito ao seguro-desemprego.

Além disso, os empregadores celebraram um termo de ajuste de conduta (TAC), em que se comprometem a pagar as verbas rescisórias devidas aos resgatados, assim como os custos de passagem e alimentação para que os trabalhadores possam voltar às suas cidades de origem. Os valores das passagens de ida até Palmares Paulista também devem ser reembolsados aos trabalhadores, assim como a dívida com o mercado.