É comum encontrar, em restaurantes, bares ou casas noturnas, avisos de que multa será cobrada caso o consumidor perca a comanda de consumo. Contudo, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual afirma que o estabelecimento deve ser responsável pelo controle do consumo dos clientes. No caso da comanda, ela é para conhecimento do consumo por parte do cliente, não deve ser a única forma de controle.

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A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal). A advogada Fernanda Zucare, especialista em direito do consumidor, explicou, em entrevista ao Portal R7 que cobrar pela perda da comanda configura “exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva”, assim como está descrito no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)c  […]  V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Entretanto, a boa-fé é exigida nos dois casos, ou seja, o cliente também não pode fugir da responsabilidade de pagamento de suas despesas ao perder a comanda. 

A advogada Mariana Venturino acrescenta na mesma reportagem que, caso o cidadão alegue ter consumido menos do que de fato o fez, de forma proposital, faltando com a boa-fé esperada, o restaurante pode, sim, aplicar uma multa. Assim, entende-se que o consumidor também tem o dever de cuidar de suas despesas, uma vez que tem acesso à comanda. 

O que fazer em caso de perda da comanda

Mas como agir em caso de perda? Recomenda-se avisar imediatamente algum responsável do estabelecimento. Caso tentem cobrá-lo alguma multa indevidamente, diga que vai pagar apenas o que consumiu, pois é obrigação do estabelecimento controlar eficientemente o que foi consumido. 

Se houver qualquer tipo de ameaça ou constrangimento, o cliente deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado, caso o consumidor seja proibido de deixar o local.

Outra opção para evitar incomodação em um momento de lazer, é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores, inclusive a multa. E, depois, denunciar a prática abusiva ao PROCON. Nesse caso, o cliente poderá solicitar na justiça a devolução do dinheiro que foi cobrado indevidamente.