Contêineres no porto: os de vinho devem diminuir esta pilha

Por Suzana Barelli

O pedido de salvaguarda, como o processo aberto esta semana pela Secretária de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é uma ferramenta pouco usada pelo governo brasileiro. Existe para proteger um setor específico da nossa economia da competição com produtos importados, e por tempo limitado – são quatro anos, renovados por mais quatro e depois, mais dois. Ou seja, dez anos no total. Atualmente, a única válida é para o coco ralado. No passado, teve uma salvaguarda para o setor de brinquedos, mas que não está mais em vigor. Na tentativa de entender um pouco mais a medida, que se aprovada deve trazer vários reflexos para o mercado de vinho, nacional ou importado, a Menu conversou com a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especializada no tema e vice-presidente da comissão de comércio internacional da OAB-RJ.

A seguir os principais pontos da entrevista.

Quais são os países que podem sofrer com a salvaguarda?

Como processo administrativo, a salvaguarda não foca em um ou outro país, mas em todos. As únicas exceções são os países do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) e Israel.

E o Chile, não estaria fora também da salvaguarda?

Não. O Chile tem alguns acordos diferenciados pelo Mercosul. Mas a salvaguarda pode ser aplicada nos vinhos chilenos.

O que a salvaguarda pode determinar para proteger o vinho brasileiro?

O primeiro ponto é o adicional no imposto de importação, que pode chegar ao máximo a 55% (hoje é 27%). O governo pode também adicionar um valor fixo a ser cobrado de toda importação de vinho, que pode ser por toda a caixa de vinho ou por garrafa. É possível também que o governo opte por estabelecer cotas para a entrada de vinhos importados no Brasil.

A medida integra os vinhos finos e o vinho de mesa?

Para abrir o processo de salvaguarda, o governo analisou o vinho em geral. Mas durante o processo, o governo pode decidir fazer uma diferenciação pela qualidade ou pelo preço ou definir que todo o processo seja válido para o vinho em geral. Se o governo fizer uma diferenciação, o mais provável é ser por preço, até para a Alfândega brasileira poder trabalhar.

A salvaguarda pode gerar uma contrapartida dos países que exportam vinhos para o Brasil?

Sim. Mas apenas no final do processo, depois de a salvaguarda ter sido aprovada e começar a valer. Os países podem pedir, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), uma compensação para os seus vinhos. E está previsto que os governos negociem esta compensação.

Quanto tempo deve demorar o processo para definir a salvaguarda?

No limite, estimo em 10 meses. Por enquanto, as partes interessadas têm 40 dias para enviar suas documentações para o ministério. As empresas que importaram ou exportaram vinhos no último ano vão receber os pedidos de informação do governo. E devem responder para o governo. Depois de receber estes documentos, o governo pode também pedir maiores informações.